Como utilizar a ouvidoria no site para ter acesso à Informação?

Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas da prefeitura ou através do link ouvidoria no site. Abrindo um chamado na ouvidoria o cidadão receberá um número de protocolo por e-mail e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso à informação, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Perguntas Frequentes deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site, que é caracterizada também como o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.

e-SIC — Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão

Este site está equipado com um Sistema de Ouvidoria que atende ao e-SIC. Se você deseja alguma informação que ainda não está publicada, faça um pedido de acesso à informação. Os tipos de demandas que você pode enviar para a Ouvidoria são: