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Prefeitura decreta série de medidas para enfrentamento do coronavírus

DATA: 19-03-2020

A prefeitura de Coimbra acaba de publicar o DECRETO N° 1.184/2020, com a adoção de uma série de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus. A medida é baseada na classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, a Portaria do Ministério da Saúde nº 188 que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN). Principais medidas:

  • Ficam suspensos pelo prazo de 60 dias, eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a cem pessoas, além de atividades coletivas organizadas pelo município em ambiente fechado com público superior a vinte pessoas, dentre eles grupos de convivência.
  • Ficam suspensas nos dias 18, 19 e 20 de março as atividades educacionais em todas as escolas, da rede de ensino pública e privada.
  • Bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas, sendo vedada nesse período a realização de música ao vivo.
  • Eventos esportivos somente poderão ocorrer com os portões fechados ao público.
  • Será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sem justa causa.
  • O acesso às dependências dos prédios públicos será autorizado apenas aos servidores e cidadãos em atendimento, sendo vetado o ingresso de pessoas sem motivação nesses ambientes.
É fundamental neste momento, que todos façam a sua parte em relação a etiqueta respiratória, através da higiene frequente das mãos, além de evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas; manter os ambientes bem ventilados; e não compartilhar objetos pessoais como copos e talheres. Além disso, é de extrema importância, manter-se em casa neste período para evitar a contaminação.

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DECRETO N° 1184/2020 27-08-2020    DOWNLOAD

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